terça-feira, 15 de julho de 2008

Búfalo Pirata

O Ministério do Meio Ambiente apreendeu cerca de 3mil cabeças de boi criados em uma Estação Ecológica no Estado do Pará, sobre o ocorrido o ministro Minc chamou de apreensão de "boi pirata", pois trata-se de uma crição ilegal no interior de unidade de conservação. Dentro desta ótica será que existe "búfalo pirata"? Não se têm notícias sobre a criação de boi pirata em reservas aqui no Amapá, mas búfalo sim.

A Reserva Biológica do Lago Piratuba no centro-leste do Estado têm, em seus 392 mil hectares, cerca de 30mil (isso mesmo, trinta mil) búfalos vivendo de maneira praticamente selvagem; entretanto, não é apenas lá que existem búfalos. Próximo à capital, na Área de Preservação Ambiental do Rio Curiaú a bubalinocultura é realizada extensivamente sem nenhum tipo de limitação. Nestas áreas os búfalos ocupam, preferencialmente, os campos de várzea que são ambientes mais estáveis para sua sobrevivência e desenvolvimento.

Por sua origem e distribuição extra-brasileira, o búfalo é um animal exótico. Tanto na Amazônia como em qualquer outro ecossistema brasileiro, os animais exóticos são tratados como sério problema para o meio ambiente local, isto ocorre porque estes animais não possuem lugar na dinâmica ecológica do ambiente em que foram introduzidos e, portanto, não possuem um papel ecológico bem definido. Isto quer dizer que inexistem, na fauna nativa, mecanismos de controle e manutenção das populações destes animais introduzidos.

A problemática da criação de búfalos nestas reservas vai muito além do simples fato de ocorrerem em reservas; a criação de búfalos nos campos de várzea destas reservas constitui um sério problema ambiental. Ao caminharem no banhado, em grupos grandes, drenam as regiões alagadas, danificam margens de igarapés, compactam o solo, alteram a dinâmica dos lagos naturais e criam canais artificiais. No Amazonas e Pará, cogita-se a idéia de que esses animais podem estar aumentando a proliferação do mosquito da malária; isso porque, ao mergulharem na água, ocorre uma redução na acidez da água favorecendo a reprodução do mosquito.


Por fim, como será que o ministro Minc vai tirar 30 mil búfalos de um campo de várzea lá no Lago Piratuba? Ou não existe "búfalo pirata"? Será que o meio de subsistência dos habitantes da APA do Curiaú deve sobressair em relação à necessidade de proteção daquela ecossistema?

Fonte da imagem: http://www.revistaterra.com.br/revista/189/imagens/6257

sábado, 12 de julho de 2008

Fique por dentro

Para você que tem um animal de estimação em casa ou quer ter um, algumas perguntas e respostas sobre legalidade na obtenção de animais de estimação, importância de se ter um animal legalizado e como ajudar a combater o tráfico de animais.


1 - Qual a diferença entre animal silvestre, animal exótico e animal doméstico?

I - Animal silvestre - É todo aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais. II - Animal exótico - É todo aquele cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas que se tornaram selvagens, também são consideradas exóticas. Outras espécies exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e em suas águas jurisdicionais e que entraram em território brasileiro. III - Animal doméstico – Todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornou-se doméstico, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que o originou.


2 - Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?

Depende da origem do animal. Se for de origem legal, proveniente de criadouro comercial ou de comerciante devidamente registrado no Ibama, ou se a pessoa recebeu o animal em caráter de guarda ou depósito pelo Ibama, Policia Florestal ou por determinação judicial, não é crime. Podemos considerar crime se a origem legal do animal não puder ser provada. De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com a retirada aleatória de animais da natureza.


3 - Eu posso legalizar um animal silvestre?

Legalizar é uma palavra complicada, significa tornar legal aquilo que não é. O problema é que, para legalizar um animal, há de se legalizar todos e só uma nova lei teria poder para isso. Quem poderia legalizar seria o Ibama, mas demandaria recursos financeiros e humanos. Pessoas que possuíam, por exemplo, um papagaio antes de entrar em vigor a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67), e cuja manutenção possa ser provada documentalmente, poderiam ter direito à guarda. Esses casos são passíveis de análise.


4 - Como possuir um animal silvestre legalmente?

É necessário adquirir o animal de origem legal, ou seja, proveniente de criadouros comerciais devidamente legalizados que estejam documentados com nota fiscal expedida pelo comerciante ou criadouro e constando o número de registro junto ao Ibama, com a determinação da espécie (nome vulgar e científico) e identificação individual do espécime comercializado (anilhas ou microchips).


5 - O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?

Primeiro, não comprar. Em seguida, denunciar às autoridades. Se for na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número possível de informações, como local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.


6 - Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro?

Todo animal, independentemente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, como salmonelose, ornitose, toxoplasmose, entre outras. O ideal é que um veterinário possa esclarecer sobre essas doenças, incluindo sua via de transmissão e contágio.


7 - Quais os animais da nossa fauna que podem ser vendidos legalmente? Existe algum tipo de restrição caso o animal esteja ameaçado de extinção?

Teoricamente, todos os animais de uso freqüente como produtores de bens de consumo (carne, couro, pele, plumas, etc.) ou como ornamento, adorno ou mascote, poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão supervisor, nesse caso o Ibama. Como seria essa autorização? Por meio de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra, bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas, veados, tartarugas, jacarés, borboletas e outros. Existem animais, porém que estão em estado crítico na natureza e relacionados na lista oficial do Ibama como ameaçados de extinção. Nesse caso, a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro, que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de várias gerações, ou seja, fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores para formar plantel, ou seja, seriam usados os já existentes e de conhecimento do Ibama. Para o exterior, se, além de integrar a lista de fauna ameaçada do Brasil, forem animais do Anexo I da Cites (lista mundial de fauna ameaçada), somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado no Ibama (no caso do Brasil) e, concomitantemente, no Secretariado Cites, em Genebra – Suíça. Ver definição de Cites.


8 - O que é e para que serve a Cites?

É a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Silvestres em Risco de Extinção, firmado em 1973 e que congrega 173 países, do qual o Brasil é signatário desde 1975. A Cites tem por objetivo a cooperação entre os países para evitar que o comércio de animais não seja responsável pela extinção das espécies. Esse comércio é controlado pelas partes por meio da expedição de licenças e certificados que garantem que as espécies silvestres comercializadas tenham origem legal e que estejam sendo monitoradas pelos países produtores e consumidores de seus produtos.


9 - Os animais brasileiros podem ser vendidos no exterior?

Desde que cumpridas as exigências do Ibama e da Cites, se for o caso, podem ser vendidos sem problemas. A saída do país demandaria a expedição de licenças de exportação pelo Ibama.


10 - Que critérios o governo brasileiro usa para controlar o envio de animais ao exterior?

Quando para fins comerciais, devem ser provenientes de criadouros comerciais devidamente registrados no Ibama, ou na secretaria da Cites, se for o caso. Quando para fins científicos, pesquisas conservacionistas, devem ser provenientes de cativeiro que seja de conhecimento e registro no Ibama (zoológicos, criadouros científicos, conservacionistas) ou coletados na natureza, desde que amparados por licença de captura do Ibama, mediante projeto de pesquisa que justifique a captura. Toda saída deve ser justificada, documentada e acompanhada de licença expedida pelo Ibama. Em alguns casos, como animais vivos de espécies ameaçadas de extinção, o Ibama solicita ao importador estrangeiro a assinatura de um acordo de manejo, em que, entre outros itens, exige que os animais continuem pertencendo ao governo brasileiro, assim como seus descendentes. O acordo é assinado pela instituição brasileira que está exportando os animais, pela estrangeira que está importando e pelo próprio Ibama.


11 - Quando nossos animais forem encontrados no exterior, o Ibama pode trazê-los de volta?

Se comprovada a saída ilegal do Brasil e a entrada ilegal no país, é possível. A repatriação porém é um processo demorado e depende, quase que exclusivamente, da boa vontade dos governos signatários da Cites e das embaixadas brasileiras nesses países.


12 - Se eu encontrar um animal sendo vendido no exterior, como faço para saber se ele não é produto de tráfico? Afinal, se for, eu gostaria de denunciar para as autoridades.

Verificar, com quem está vendendo, expondo ou transportando, os documentos legais de compra e venda ou que autorizam o transporte e a importação do animal. Em caso de dúvida, consultar a autoridade administrativa Cites do país.


Respostas fornecidas por:
Francisco de Assis Neo, Biólogo / Ibama


Fonte:

Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres

http://www.renctas.org.br

terça-feira, 10 de junho de 2008

Resposta de Cristovam Buarque aos gringos

Ele já havia respondido há muito tempo, mas ainda tá valendo.

por Cristovam Buarque*

Durante debate em uma Universidade, nos Estados Unidos, fui questionado sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia. O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um humanista e não de um brasileiro. Foi a primeira vez que um debatedor determinou a ótica humanista como o ponto de partida para uma resposta minha.

De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.

Respondi que, como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, podia imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a Humanidade.

Se a Amazônia, sob uma ótica humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro. O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia para o nosso futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço. Os ricos do mundo, no direito de queimar esse imenso patrimônio da Humanidade.

Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país. Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.

Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França. Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural amazônico, seja manipulado e destruído pelo gosto de um proprietário ou de um país. Não faz muito, um milionário japonês, decidiu enterrar com ele um quadro de um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.

Durante o encontro em que recebi a pergunta, as Nações Unidas reuniam o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu disse que Nova York, como sede das Nações Unidas, deveria ser internacionalizada. Pelo menos Manhatan deveria pertencer a toda a Humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza especifica, sua história do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.

Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maior do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.

Nos seus debates, os atuais candidatos à presidência dos EUA têm defendido a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do mundo tenha possibilidade de ir à escola. Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o pais onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro. Ainda mais do que merece a Amazônia. Quando os dirigentes tratarem as crianças pobres do mundo como um patrimônio da Humanidade, eles não deixarão que elas trabalhem quando deveriam estudar; que morram quando deveriam viver.

Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo. Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia seja nossa. Só nossa.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Meio Ambiente é Caretice

O tema deixou de ser um hobby para iluminados a partir do momento em que as escolhas pessoais passaram a ter impacto coletivo.

É um título bem sugestivo, da matéria de Edoardo Rivetti na Revista TAM na Nuvens de Maio/08, que aborda a direção para onde segue a discussão sobre o tema. Abaixo transcrevo um parágrafo de seu texto que define, em poucas linhas, as idéias do autor :

"... Suas escolhas pessoais, como consumo e reciclagem (seu lixo), uso de recursos naturais, como água, energia e matérias-primas (suas contas), seu carro, sua casa e suas decisões de investimento (seu patrimônio), até muito pouco tempo atrás, só diziam respeito a você. O mundo era grande, a natureza infinita e os outros moravam longe. Comprar 50 litros de gasolina por semana (e gerar poluição decorrente) era assunto seu. Extrair 85 milhões de barris de petróleo por dia (e gerar a poluição decorrente) é assunto de quem? Tomar seu chope no fim de semana é assunto seu. Dirigir embreagado na cidade onde nossas famílias moram é assunto de quem? ..."

Interessante que ele traça um paralelo entre meio ambiente e as drogas. Sugere que o uso das drogas, assim como a degradação ao meio ambiente, em certa época foi assunto sem importância ou desconhecido; a partir do momento em que se tornou impacto coletivo, um custo social (o intenso consumo) passou a ser considerado problema, passou a ser regulado e reprimido. Assim, o meio ambiente tende à caretice, preservá-lo se torna necessidade e quem degrada passa a ser regulado e reprimido. Entretanto, acredito que os mesmos garotos que fumam um baseado escondido hoje, não verão seus filhos jogar lixo nos rios escondidos amanhã, ou será que vão?

Para ler a versão digital da revista, acesse o link:
Revista TAM nas Nuvens

http://www.tamnasnuvens.com.br/revista/site/index.html