Fonte da imagem: http://www.revistaterra.com.br/revista/189/imagens/6257
terça-feira, 15 de julho de 2008
Búfalo Pirata
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sábado, 12 de julho de 2008
Fique por dentro
Para você que tem um animal de estimação em casa ou quer ter um, algumas perguntas e respostas sobre legalidade na obtenção de animais de estimação, importância de se ter um animal legalizado e como ajudar a combater o tráfico de animais.
1 - Qual a diferença entre animal silvestre, animal exótico e animal doméstico?
I - Animal silvestre - É todo aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais. II - Animal exótico - É todo aquele cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas que se tornaram selvagens, também são consideradas exóticas. Outras espécies exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e em suas águas jurisdicionais e que entraram em território brasileiro. III - Animal doméstico – Todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornou-se doméstico, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que o originou.
Depende da origem do animal. Se for de origem legal, proveniente de criadouro comercial ou de comerciante devidamente registrado no Ibama, ou se a pessoa recebeu o animal em caráter de guarda ou depósito pelo Ibama, Policia Florestal ou por determinação judicial, não é crime. Podemos considerar crime se a origem legal do animal não puder ser provada. De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com a retirada aleatória de animais da natureza.
Legalizar é uma palavra complicada, significa tornar legal aquilo que não é. O problema é que, para legalizar um animal, há de se legalizar todos e só uma nova lei teria poder para isso. Quem poderia legalizar seria o Ibama, mas demandaria recursos financeiros e humanos. Pessoas que possuíam, por exemplo, um papagaio antes de entrar em vigor a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67), e cuja manutenção possa ser provada documentalmente, poderiam ter direito à guarda. Esses casos são passíveis de análise.
É necessário adquirir o animal de origem legal, ou seja, proveniente de criadouros comerciais devidamente legalizados que estejam documentados com nota fiscal expedida pelo comerciante ou criadouro e constando o número de registro junto ao Ibama, com a determinação da espécie (nome vulgar e científico) e identificação individual do espécime comercializado (anilhas ou microchips).
Primeiro, não comprar. Em seguida, denunciar às autoridades. Se for na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número possível de informações, como local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.
Todo animal, independentemente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, como salmonelose, ornitose, toxoplasmose, entre outras. O ideal é que um veterinário possa esclarecer sobre essas doenças, incluindo sua via de transmissão e contágio.
Teoricamente, todos os animais de uso freqüente como produtores de bens de consumo (carne, couro, pele, plumas, etc.) ou como ornamento, adorno ou mascote, poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão supervisor, nesse caso o Ibama. Como seria essa autorização? Por meio de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra, bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas, veados, tartarugas, jacarés, borboletas e outros. Existem animais, porém que estão em estado crítico na natureza e relacionados na lista oficial do Ibama como ameaçados de extinção. Nesse caso, a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro, que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de várias gerações, ou seja, fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores para formar plantel, ou seja, seriam usados os já existentes e de conhecimento do Ibama. Para o exterior, se, além de integrar a lista de fauna ameaçada do Brasil, forem animais do Anexo I da Cites (lista mundial de fauna ameaçada), somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado no Ibama (no caso do Brasil) e, concomitantemente, no Secretariado Cites, em Genebra – Suíça. Ver definição de Cites.
É a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Silvestres em Risco de Extinção, firmado em 1973 e que congrega 173 países, do qual o Brasil é signatário desde 1975. A Cites tem por objetivo a cooperação entre os países para evitar que o comércio de animais não seja responsável pela extinção das espécies. Esse comércio é controlado pelas partes por meio da expedição de licenças e certificados que garantem que as espécies silvestres comercializadas tenham origem legal e que estejam sendo monitoradas pelos países produtores e consumidores de seus produtos.
Desde que cumpridas as exigências do Ibama e da Cites, se for o caso, podem ser vendidos sem problemas. A saída do país demandaria a expedição de licenças de exportação pelo Ibama.
Quando para fins comerciais, devem ser provenientes de criadouros comerciais devidamente registrados no Ibama, ou na secretaria da Cites, se for o caso. Quando para fins científicos, pesquisas conservacionistas, devem ser provenientes de cativeiro que seja de conhecimento e registro no Ibama (zoológicos, criadouros científicos, conservacionistas) ou coletados na natureza, desde que amparados por licença de captura do Ibama, mediante projeto de pesquisa que justifique a captura. Toda saída deve ser justificada, documentada e acompanhada de licença expedida pelo Ibama. Em alguns casos, como animais vivos de espécies ameaçadas de extinção, o Ibama solicita ao importador estrangeiro a assinatura de um acordo de manejo, em que, entre outros itens, exige que os animais continuem pertencendo ao governo brasileiro, assim como seus descendentes. O acordo é assinado pela instituição brasileira que está exportando os animais, pela estrangeira que está importando e pelo próprio Ibama.
Se comprovada a saída ilegal do Brasil e a entrada ilegal no país, é possível. A repatriação porém é um processo demorado e depende, quase que exclusivamente, da boa vontade dos governos signatários da Cites e das embaixadas brasileiras nesses países.
Verificar, com quem está vendendo, expondo ou transportando, os documentos legais de compra e venda ou que autorizam o transporte e a importação do animal. Em caso de dúvida, consultar a autoridade administrativa Cites do país.
Francisco de Assis Neo, Biólogo / Ibama
Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
terça-feira, 10 de junho de 2008
Resposta de Cristovam Buarque aos gringos
por Cristovam Buarque*
Durante debate em uma Universidade, nos Estados Unidos, fui questionado sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia. O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um humanista e não de um brasileiro. Foi a primeira vez que um debatedor determinou a ótica humanista como o ponto de partida para uma resposta minha.
De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.
Respondi que, como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, podia imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a Humanidade.
Se a Amazônia, sob uma ótica humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro. O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia para o nosso futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço. Os ricos do mundo, no direito de queimar esse imenso patrimônio da Humanidade.
Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país. Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.
Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França. Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural amazônico, seja manipulado e destruído pelo gosto de um proprietário ou de um país. Não faz muito, um milionário japonês, decidiu enterrar com ele um quadro de um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.
Durante o encontro em que recebi a pergunta, as Nações Unidas reuniam o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu disse que Nova York, como sede das Nações Unidas, deveria ser internacionalizada. Pelo menos Manhatan deveria pertencer a toda a Humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza especifica, sua história do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.
Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maior do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.
Nos seus debates, os atuais candidatos à presidência dos EUA têm defendido a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do mundo tenha possibilidade de ir à escola. Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o pais onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro. Ainda mais do que merece a Amazônia. Quando os dirigentes tratarem as crianças pobres do mundo como um patrimônio da Humanidade, eles não deixarão que elas trabalhem quando deveriam estudar; que morram quando deveriam viver.
Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo. Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia seja nossa. Só nossa.
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Meio Ambiente é Caretice
É um título bem sugestivo, da matéria de Edoardo Rivetti na Revista TAM na Nuvens de Maio/08, que aborda a direção para onde segue a discussão sobre o tema. Abaixo transcrevo um parágrafo de seu texto que define, em poucas linhas, as idéias do autor :
Para ler a versão digital da revista, acesse o link:
Revista TAM nas Nuvens
http://www.tamnasnuvens.com.br/revista/site/index.html